BRUNA GOMES Advogada

Frente de destaque

Direito Trabalhista

O que foi combinado nem sempre é o que foi cumprido. O escritório atua na defesa de direitos da relação de emprego — durante o contrato e depois do desligamento — com atenção especial aos prazos, que na Justiça do Trabalho correm rápido.

Situações que atendemos

Demandas trabalhistas mais comuns

Fim do contrato

Quando o desligamento acontece e as contas não fecham.

  • Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
  • Aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro
  • FGTS não depositado e multa de 40%
  • Reversão de justa causa aplicada indevidamente
  • Rescisão indireta, quando é o empregador quem descumpre o contrato
  • Baixa na carteira e entrega das guias do seguro-desemprego

Jornada e adicionais

Horas trabalhadas e condições que geram pagamento adicional.

  • Horas extras habituais e não pagas
  • Intervalo intrajornada suprimido ou reduzido
  • Banco de horas irregular e compensação indevida
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade
  • Trabalho em feriados e domingos sem folga compensatória

Vínculo e registro

Quando a realidade do trabalho não corresponde ao que está no papel.

  • Reconhecimento de vínculo empregatício sem registro em carteira
  • Trabalho registrado com salário menor que o efetivamente pago
  • Data de admissão anotada depois do início real do trabalho
  • Contrato de prestação de serviços que esconde relação de emprego
  • Desvio e acúmulo de função
  • Equiparação salarial

Saúde e dignidade no trabalho

Situações em que o trabalho afeta a saúde física ou emocional.

  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Estabilidade acidentária e estabilidade da gestante
  • Assédio moral e assédio sexual
  • Danos morais decorrentes da relação de emprego
  • Dispensa discriminatória
  • Ambiente de trabalho sem condições adequadas

Atenção aos prazos

No trabalhista, o tempo joga contra

Dois prazos que decidem o seu caso

A legislação trabalhista fixa dois limites que funcionam juntos. Perdido o prazo, o direito deixa de ser exigível — e não há o que fazer depois.

  • Dois anos contados do fim do contrato para ingressar com a ação.
  • Cinco anos retroativos: mesmo dentro do prazo de dois anos, só se cobram as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
  1. Levantamento

    Reunimos documentos, mensagens, holerites e tudo que registre a rotina real de trabalho.

  2. Cálculo e estratégia

    Identificamos quais verbas são devidas, em que período, e o que pode ser efetivamente comprovado.

  3. Ação e audiência

    Ajuizada a reclamação, você é preparado para a audiência e acompanhado em cada etapa.

  4. Acordo ou sentença

    Havendo proposta de acordo, você recebe a análise honesta dos prós e contras — a decisão final é sempre sua.

O que levar ao primeiro atendimento

Guarde tudo o que puder desde já. Provas costumam desaparecer com o tempo — principalmente conversas e escalas.

Documentos pessoais e do contrato

  • Documento de identidade e CPF
  • Carteira de trabalho (física e digital)
  • Contrato de trabalho, se houver
  • Holerites e comprovantes de pagamento

Provas do que aconteceu

  • Termo de rescisão e extrato do FGTS
  • Controles de ponto, escalas e trocas de mensagens
  • Atestados, CAT e laudos, em caso de acidente ou doença
  • Nome e contato de possíveis testemunhas

Dúvidas frequentes

Trabalhista: o que mais perguntam

O prazo para ajuizar a reclamação trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, cobram-se as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Se o seu desligamento ocorreu há menos de dois anos, vale analisar o caso com urgência — quanto mais perto do limite, menor a margem para reunir documentos.

Não necessariamente. A ausência de registro é irregularidade do empregador, não perda do direito do trabalhador. Se estiverem presentes os elementos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração —, é possível pedir o reconhecimento do vínculo em juízo, com as verbas correspondentes. A questão central passa a ser a prova: mensagens, testemunhas, uniformes, comprovantes de pagamento.

Buscar a Justiça é um direito constitucional, e retaliação por esse motivo é ilícita. Existe receio, é natural, e ele é levado a sério no atendimento: avalia-se o momento adequado, o que será pedido e quais provas serão usadas. Casos de trabalhador ainda empregado são conduzidos com esse cuidado.

É a chamada "justa causa do empregador". Quando a empresa descumpre gravemente o contrato — atrasa salários, deixa de recolher FGTS, exige serviços além das forças do trabalhador, pratica assédio —, o empregado pode pedir em juízo o reconhecimento do fim do contrato por culpa dela, recebendo as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. É medida que exige avaliação cuidadosa antes de qualquer atitude.

Nem sempre. Muitos pedidos se provam por documentos — holerites, controles de ponto, extratos do FGTS, mensagens. A prova testemunhal costuma ser decisiva em temas como horas extras não registradas, acúmulo de função e assédio. Na análise do caso identifica-se o que cada pedido exige, e você é orientado sobre como se preparar.

Não. O acordo é uma faculdade, nunca uma imposição. O papel da advogada é apresentar o cenário com clareza: o valor oferecido, o que se deixa de discutir ao aceitar, o tempo estimado caso o processo siga e os riscos envolvidos. Com essa informação na mão, a decisão é sua.

Não deixe o prazo correr

Conte o que aconteceu e entenda seus caminhos

Uma conversa inicial já esclarece se há prazo, o que pode ser comprovado e quais pedidos fazem sentido no seu caso.

Atendimento de segunda a quinta, das 13h às 17h. Mensagens enviadas fora desse horário são respondidas no próximo dia de atendimento.

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