Pessoa idosa
A partir dos 65 anos, sem precisar comprovar nenhuma incapacidade — só a idade e a renda da família.
Benefício assistencial
Um salário mínimo por mês para quem não tem meios de se sustentar: pessoas idosas e pessoas com deficiência, de famílias de baixa renda. É a área em que o escritório mais atua — e também uma das que gera mais dúvidas, porque as regras mudam com frequência.
O que é
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS — Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) —, garante um salário mínimo por mês a quem não tem como se manter nem ser mantido pela família. É assistencial: não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS, mas também não gera décimo terceiro nem deixa pensão por morte para os dependentes.
A partir dos 65 anos, sem precisar comprovar nenhuma incapacidade — só a idade e a renda da família.
De qualquer idade, incluindo crianças. Inclui deficiência física, sensorial, intelectual e mental — como autismo e TDAH, avaliados caso a caso.
A regra geral considera a renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família (somando o que cada morador da casa recebe e dividindo pelo número de pessoas). Quando essa conta não fecha por pouco, mas a família ainda assim não tem condições dignas de sobrevivência — por gastos com remédios, tratamentos ou outras despesas fixas —, a Justiça já reconhece a possibilidade de considerar esse limite até 1/2 salário mínimo por pessoa, mediante outras provas da situação real da família. Por isso, mesmo quem acha que "passou pouco" da renda permitida vale a pena ter o caso analisado.
Pergunta mais comum
Receber o BPC não faz a família perder o Bolsa Família. São benefícios com fontes e finalidades diferentes — o BPC é individual e assistencial, o Bolsa Família é por família —, e a legislação (Lei nº 14.601/2023) garante expressamente que um não cancela o outro.
O que pode variar, e por isso precisa ser conferido caso a caso, é como a renda de outros benefícios sociais entra no cálculo no momento de um novo pedido de BPC — essa regra específica já foi alterada mais de uma vez nos últimos anos. Isso não muda o que já foi dito acima (quem já recebe os dois benefícios não perde nenhum deles por essa razão), mas é um detalhe técnico que vale revisar com a situação de renda atualizada da família antes de protocolar um requerimento novo.
Autismo, TDAH e outras condições
É uma das dúvidas que mais chegam ao escritório, e a resposta tem nuance: o diagnóstico importa, mas não decide o caso por si só.
Por força da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso não significa concessão automática do BPC: a análise leva em conta o nível de suporte necessário — 1, 2 ou 3 — e, principalmente, o quanto a condição, somada às barreiras do dia a dia, limita a participação da pessoa na vida em sociedade. Todos os níveis de suporte podem, em tese, dar direito ao benefício; o que decide é o impacto real, não o rótulo do nível.
TDAH, transtorno opositor desafiador, deficiência intelectual e outras condições do neurodesenvolvimento também podem dar direito ao BPC. Não existe uma lista fechada de diagnósticos que garanta a concessão: cada caso passa pela mesma avaliação biopsicossocial, que verifica se a condição gera um impedimento de longo prazo (em regra, de pelo menos dois anos) que dificulte a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
É a perícia que substitui o simples laudo médico. Tem duas partes: uma avaliação médica, que verifica a condição de saúde e o impedimento; e uma avaliação social, feita por assistente social, que analisa as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia — na escola, no trabalho, na vida em sociedade. As duas juntas, mais a renda da família, formam a decisão sobre o benefício.
Como funciona
O pedido é feito ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135, com os documentos de identificação, renda e composição familiar.
Para pessoa com deficiência, há perícia médica e avaliação social. Para pessoa idosa, a análise se concentra na idade e na renda da família.
Concedido ou indeferido, o resultado deve ser fundamentado — e é a partir dele que se decide o próximo passo.
Havendo indeferimento, cabe recurso administrativo ou, sendo o caso, ação na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal.
Reúna o que tiver — a falta de algum item não impede a conversa.
Documentos pessoais e de renda
Documentos médicos (deficiência)
Dúvidas frequentes
Não. São benefícios diferentes e podem ser recebidos ao mesmo tempo pela família — a Lei nº 14.601/2023 garante expressamente essa compatibilidade. O que pode variar é a forma como a renda de outros benefícios entra no cálculo ao pedir um BPC novo, um detalhe que vale confirmar com a situação atual da família.
O autismo é considerado deficiência por lei (Lei Berenice Piana), mas isso não gera concessão automática do benefício. A análise depende da avaliação biopsicossocial — médica e social —, que verifica o nível de suporte necessário e o quanto a condição limita a participação da pessoa na vida em sociedade, somada à renda da família.
Pode dar, dependendo do impacto que a condição causa na vida da pessoa e da renda da família. Não existe uma lista fechada de diagnósticos que garanta o benefício — o TDAH, assim como outras condições do neurodesenvolvimento, passa pela mesma avaliação biopsicossocial usada para qualquer pedido por deficiência.
Pode valer, sim. Os tribunais já reconhecem que o limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa não é a única forma de comprovar que a família não tem condições de se sustentar, admitindo esse limite até 1/2 salário mínimo quando há outras provas da vulnerabilidade — despesas com saúde, moradia ou outras necessidades. Vale ter o caso analisado antes de descartar a possibilidade.
O INSS periodicamente revisa benefícios já concedidos (o chamado pente-fino), e é possível que a cessação tenha sido equivocada ou baseada em informação desatualizada. Cabe recurso administrativo ou ação para restabelecer o benefício, dependendo do que motivou o corte e do prazo já transcorrido.
Sim, o BPC corresponde a um salário mínimo mensal, sem décimo terceiro. É diferente das aposentadorias e outros benefícios previdenciários, cujo valor depende do histórico de contribuições.
Vamos analisar a situação da família
Idade, deficiência, renda da família e documentos disponíveis — com isso já é possível orientar sobre o que é viável no seu caso.
Atendimento de segunda a quinta, das 13h às 17h. Mensagens enviadas fora desse horário são respondidas no próximo dia de atendimento.