BRUNA GOMES Advogada

Frente de destaque

Direito Previdenciário

Benefícios do INSS do primeiro requerimento ao recurso — na via administrativa e, quando necessário, na judicial. Cada caso começa pela leitura do CNIS e dos documentos, porque é ali que se descobre o que realmente é possível.

O que o escritório acompanha

Benefícios e demandas previdenciárias

Aposentadorias

Análise do tempo de contribuição, das carências e das regras aplicáveis ao seu caso.

  • Aposentadoria por idade (urbana e rural)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição pós-Reforma
  • Aposentadoria especial, para atividades com exposição a agentes nocivos
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Averbação e conversão de tempo especial em comum
  • Contagem de tempo rural e de períodos sem registro

Benefícios por incapacidade

Quando a doença ou a lesão impede o trabalho, de forma temporária ou definitiva.

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez)
  • Pedido de prorrogação e de reconsideração do benefício
  • Restabelecimento de benefício cessado pelo INSS
  • Auxílio-acidente por sequela que reduz a capacidade
  • Acréscimo de 25% para quem precisa de assistência permanente

BPC/LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo, que não exige contribuições ao INSS.

  • BPC para pessoa idosa, a partir dos 65 anos
  • BPC para pessoa com deficiência, de qualquer idade — incluindo autismo, TDAH e outras condições
  • Organização da documentação médica e da avaliação social
  • Análise da renda familiar e do critério de miserabilidade
  • Recurso contra indeferimento e pedido de restabelecimento
  • Revisão de benefício cessado em pente-fino
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Outros benefícios e revisões

Situações em que o benefício existe, mas o valor ou o enquadramento está errado.

  • Pensão por morte, inclusive para companheiro(a)
  • Salário-maternidade, inclusive para trabalhadora rural e desempregada
  • Revisão do valor do benefício concedido
  • Inclusão de vínculos e salários faltantes no CNIS
  • Planejamento previdenciário: quando vale a pena se aposentar
  • Renúncia e desaposentação, conforme o entendimento vigente

Caminhos possíveis

Via administrativa e via judicial

Nem todo caso precisa de processo judicial, e nem todo caso se resolve no balcão do INSS. A escolha do caminho vem depois da análise, não antes.

  1. Requerimento administrativo

    O pedido é feito ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135, devidamente instruído com os documentos que comprovam o direito.

  2. Perícia e análise

    Quando o benefício depende de condição de saúde, há perícia médica; no BPC, há também avaliação social e análise de renda.

  3. Recurso administrativo

    Havendo indeferimento, cabe recurso às Juntas e Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo legal.

  4. Ação judicial

    Esgotada ou inviabilizada a via administrativa, a discussão vai para a Justiça Federal ou para o Juizado Especial Federal.

O que levar ao primeiro atendimento

Quanto mais completo o material, mais precisa é a análise. Reúna o que tiver — a falta de algum item não impede a conversa.

Documentos pessoais

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Extrato do CNIS e senha do Meu INSS
  • Carteira de trabalho (todas as que existirem)

Documentos do benefício

  • Carta de indeferimento, se o pedido já foi negado
  • Laudos, exames e receituários, em caso de doença
  • Comprovantes de renda da família, no caso do BPC
  • Documentos de atividade rural, se houver

Dúvidas frequentes

Previdenciário: o que mais perguntam

Na maioria das vezes, sim. O indeferimento pode ocorrer por falta de documento, por erro na contagem do tempo ou por conclusão da perícia. Identificado o motivo na carta de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo, refazer o requerimento devidamente instruído ou discutir a questão judicialmente. O que não convém é deixar o prazo correr sem análise.

Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições ao INSS. Ele se destina à pessoa idosa, a partir dos 65 anos, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que atendidos os requisitos de renda familiar e, no caso da deficiência, a avaliação médica e social. Por ser assistencial, não gera décimo terceiro nem pensão por morte.

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais: o extrato que reúne seus vínculos de trabalho, contribuições e salários registrados. É a partir dele que se calcula tempo de contribuição e carência. Não é raro encontrar períodos faltando, salários registrados a menor ou vínculos com pendência — e cada correção pode mudar a data em que a aposentadoria se torna possível, ou o valor do benefício.

Essa é exatamente a pergunta que o planejamento previdenciário procura responder. Com o CNIS em mãos, é possível simular as regras aplicáveis ao seu histórico e comparar os cenários: aposentar-se assim que o direito surge nem sempre resulta no melhor benefício. A resposta depende do seu caso concreto e não pode ser dada de forma genérica.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento que a empresa deve fornecer registrando a exposição a agentes nocivos durante o contrato de trabalho. Ele é a principal prova para a aposentadoria especial, que permite se aposentar com tempo de contribuição menor por causa do risco à saúde. Se a empresa não emitiu o PPP, encerrou as atividades ou se recusa a fornecê-lo, ainda é possível reconstituir esse tempo com outros documentos, como o LTCAT, laudos técnicos e perícia judicial. A viabilidade depende do que existe documentado sobre o período trabalhado.

Depende do benefício, da via escolhida e da necessidade de perícia. O INSS tem prazos regulamentares para análise, mas eles variam na prática; a via judicial tem seu próprio ritmo, conforme a vara e a produção de provas. Nenhum advogado pode prometer prazo ou resultado. O que você recebe aqui é uma estimativa realista e informação sobre cada movimentação do seu caso.

Vamos analisar o seu caso

Traga seus documentos e descubra o que é possível

Com o CNIS e os documentos em mãos, dá para saber se o direito já existe, o que ainda falta e qual é o melhor caminho.

Atendimento de segunda a quinta, das 13h às 17h. Mensagens enviadas fora desse horário são respondidas no próximo dia de atendimento.

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